Legislação da Meia-Entrada
A Meia-Entrada é regulamentada pela Lei Federal nº 12.933/2013 e pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.
O Estatuto do Idoso regulamentado pela Lei Federal nº 10.741/2003, também assegura o direito à meiaentrada para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Doadores de medula óssea através da Lei Municipal nº 4.740/2019, assegura o direito à meia-entrada, desde que tenha feito uma doação dentro do período dos últimos 12 (doze) meses.
Doadores de sangue possuem assegurado o direito à meia-entrada através da Lei Municipal 4.698/2019, desde que tenha sido doador de sangue pelo menos 3 (três) vezes no período de 12 (doze) meses.
Jovens até 21 (vinte e um) anos de idade possuem o direito à meia-entrada pela Lei Municipal nº 4.324/2016.
Jovens de baixa renda, com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, integrante de família com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos, e devidamente inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, garantem o direito ao pagamento de meia-entrada através da Lei Federal nº 12.933/2013.
Servidores Públicos Municipais pagam meia-entrada através da Lei Municipal nº 4.243/2015.
Membros da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, asseguram o direito ao pagamento de meiaentrada, através da Lei Estadual nº 15.298/2014. São favorecidos por esta lei os funcionários da Secretaria de Educação (Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares) atuantes nas escolas da rede pública estadual e municipal deste Estado.
Ao deficiente e seu acompanhante a Lei Federal nº 12.933/2013, assegura o direito à meia-entrada para a pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação.
Pessoas portadoras de transtorno do espectro autista, juntamente de 1 (um) acompanhante, possuem meiaentrada assegurada pela Lei Federal nº 12.764/2012.
Comprovação da Meia-Entrada
Estudantes: portando documento que comprove estar matriculado e cursando no ano vigente. Aceitamos também a comprovação por meio digital, apresentando no próprio celular o logins feito na área do aluno, juntamente com a apresentação de um documento com foto.
Idosos: apresentar documento de identidade, com data de expedição até 10 anos.
Doadores de medula óssea: identificados por documento emitido pelo REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea), comprovando a regularidade das doações juntamente com a apresentação de documento de identidade de validade nacional, contendo foto.
Doadores regulares de sangue: portando documento emitido pelo órgão definido pelo Poder Executivo, comprovando a regularidade das doações juntamente com a apresentação de documento de identidade de validade nacional, contendo foto.
Jovens de 3 (três) até 21 (vinte e um) anos: pagam meia-entrada, apresentando o documento de identidade expedido pelos Órgãos Públicos, com data de expedição máxima de 10 anos.
Jovens de baixa renda: com idade entre 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, pagam meia-entrada através da apresentação da “Identidade Jovem”, apresentada juntamente com documento de identificação expedido por órgão público, com validade em todo território nacional.
Servidores Públicos: devem apresentar qualquer documento expedido pela Prefeitura ou Câmara Municipal do Guarujá, que comprove sua condição de servidor.
Membros da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: garantem seu benefício apresentando carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou através da apresentação do holerite recente, juntamente de um documento de identificação com foto.
Deficiente e seu acompanhante: pagam meia-entrada apresentando o cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em nome do deficiente, ou através de documento emitido pelo INSS, que ateste a aposentadoria por deficiência, juntamente com um documento de identificação com foto.
Pessoas portadoras de transtorno do espectro autista: juntamente com 1 (um) acompanhante, pagam meiaentrada, sendo necessário, caso seja solicitado, um atestado contendo o número CID, com carimbo e assinatura do médico, e o documento de identificação.
Para outros convênios de meia-entrada estabelecidos com o cinema: pode-se apresentar carteira funcional, crachá, holerite, lembrando que todos precisam conter foto de validade.
O Cine 3 também oferece outros convênios para o pagamento de meia-entrada.
Solicitamos que se informem diretamente nos caixas de bilheteria, os convênios vigentes.
Em casos de convênios estabelecidos para o pagamento da meia-entrada, o Cine 3 reserva-se o direito de estabelecer, alterar e/ou cancelar os critérios de comprovação, bem como suspender e/ou cancelar os convênios a seu mérito, mediante apenas comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos responsáveis.