Lei da Classificação Indicativa

Poucos sabem, mas o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 20/07/2006 a nova lei que extingue o termo "Censura" e cria-se o termo "Classificação Indicativa" para cinemas, teatros, shows, programas de rádio e televisão.

Resumindo, para a nova lei fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável e portando autorização dada pelos pais.

Os pais devem preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento.

Entenda a nova simbologia das classificações indicativas:

10

Não recomendado para menores de 10 anos

12

Não recomendado para menores de 12 anos

14

Não recomendado para menores de 14 anos

16

Não recomendado para menores de 16 anos

Permitido a entrada caso pai ou responsável acompanhe a criança ou jovem portandotambém, de autorização assinada.

18

Não recomendado para menores de 18 anos

Permitido a entrada caso pai ou responsável acompanhe a criança ou jovem portandotambém, de autorização assinada.

l

Recomendado para todas as idades

er

Especialmente recomendado para crianças e adolescentes

Entrada livre para todos

ATENÇÃO: O Cine3 não permitirá a entrada - em hipótese alguma - caso as normas acima não sejam obedecidas.

NOVA LEI DA CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA (ÍNTEGRA)

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO